TUDO SOBRE

Para o ministro Luis Felipe Salomão, reexaminar demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos.
Juiz reconheceu que a fala de Marçal tratava de fato verídico já noticiado e amparado pela liberdade de expressão no contexto político.
O juiz de Direito Régis Rodrigues Bonvincino, da 1ª vara Cível de Pinheiros/SP, concedeu direito de resposta a grupo de ateus contra a Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena, pelas declarações no programa Brasil Urgente em que ...
Danos morais STJ discutirá ofensa sofrida por advogado em programa da Rede Bandeirantes A discussão judicial sobre supostas ofensas praticadas contra um advogado pelo jornalista José Luiz Datena, da Rede Bandeirantes, chegou ao STJ...