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Informações jurídicas de sexta-feira, 24 de janeiro de 2020.
Para desembargador, cabe ao médico especialista e não à seguradora eleger tratamento mais conveniente.
Critério a ser seguido é o que considera o valor que seria pago para a concessão do uso da marca e não o que seus detentores lucrariam com a utilização do produto.
Lista original foi devolvida pelo Tribunal porque apenas dois procuradores obtiveram o quorum mínimo.