TUDO SOBRE

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
O texto critica a duplicidade de registros imobiliários imposta pelo provimento CNJ 169/24, argumentando que o condomínio edilício já nasce com o primeiro registro.
Os juros moratórios são devidos pela privação de certo recurso que o credor deveria receber, e não recebeu.
A atividade de incorporação imobiliária tem enorme impacto social no Brasil e, pela dinâmica em que se estabelece desperta, consequentemente, riscos que podem enfraquecer o setor e, consequentemente, a economia como um todo.