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Para o TRT da 3ª região, ausências da trabalhadora demonstraram "o comportamento negligente e a prática de assédio moral ascendente".
Proprietário de uma metalúrgica foi condenado a pagar R$ 1,5 mil a um ex-empregado e, ao recorrer, não fez o depósito recursal.
No caso de o uniforme rasgar, não havia reposição imediata das peças, o que configura situação vexatória e humilhante.
16 desembargadores dos TRTs e 33 juízes do Trabalho concorrerão a duas vagas.