TUDO SOBRE
A decisão foi baseada em provas documentais e testemunhais que evidenciaram a gravidade da infração.
TRT-3 considerou o respeito à dignidade e aos direitos dos trabalhadores, especialmente em relação à inclusão de pessoas com deficiência.
O Tribunal considerou a conduta lesiva à honra do empregador e proporcional à penalidade aplicada.
TRT da 3ª região seguiu entendimento do STF e determinou que autos vão à Justiça Comum.