TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
A decisão foi baseada em provas documentais e testemunhais que evidenciaram a gravidade da infração.
TRT-3 considerou o respeito à dignidade e aos direitos dos trabalhadores, especialmente em relação à inclusão de pessoas com deficiência.
O Tribunal considerou a conduta lesiva à honra do empregador e proporcional à penalidade aplicada.