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Por maioria, os ministros aplicaram entendimento do STF, no sentido de que a Justiça Eleitoral é a competente para julgar crimes comuns conexos a eleitorais.
Decisão é da 2ª turma.
Informações jurídicas de segunda-feira, 16 de abril de 2018.
Após votos de Toffoli e Lewandowski, ministro Gilmar pediu vista.