TUDO SOBRE
Relator destacou que a falta de recomendação de órgãos competentes inviabiliza a obrigação de cobertura dos tratamentos para transtornos.
Colegiado considerou que a operadora não apresentou provas suficientes de que havia autorizado a cobertura completa dos custos do segundo procedimento emergencial necessário homem.
Desembargador se baseou na falta de eficácia comprovada dos tratamentos pleiteados.
Colegiado concluiu que as circunstâncias da doença eram desconhecidas pelo segurado, que, por lógica, não poderia ter informado à seguradora no ato da contratação.