TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
A empresa não precisa proibir o hábito de fumar do empregado, que para muitos é difícil de evitar, ou até mesmo impedir a contratação, pois poderá ser responsabilizada por ato discriminatório.
Informações jurídicas de quinta-feira, 25 de outubro de 2018.
O CPC somente poderia ser utilizado caso a CLT estivesse sendo omissa quanto à execução dos créditos trabalhistas.