TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Jose Souto Maior

O que saiu em Migalhas sobre Jose Souto Maior

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas de Peso
quarta-feira, 23 de agosto de 2023

O valor adicionado na exportação de mercadorias

O presente artigo analisa a quem cabe o valor adicionado na exportação de mercadorias, buscando definir onde ocorre o hipotético fato gerador do ICMS, com base na jurisprudência do STJ.

... jurídica. Como anteviu José Souto Maior Borges, "quaisquer atos jurídicos que transfiram o domínio sobre mercadorias entregues à circulação econômica"2. A exportação de mercadorias, nos termos do artigo 155, §2º, X, “a”, é imune ao ICMS, mas, por...
Migalhas de Peso
terça-feira, 19 de agosto de 2014

ICMS/Mercadoria: Não incidência sobre a venda de veículos por empresas locadoras de automóveis

Indevida é a atuação dos Estados, por meio do convênio 64/06, na tentativa de ampliar suas competências tributárias e tributar situações que não correspondem ao fato imponível do ICMS.

...Ed., São Paulo: Noeses, 2008. 13 BORGES, José Souto Maior. Questões Tributárias. 1ª ed., São Paulo: Resenha Tributária, 1975, p. 85. 14 BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 28 de julho de 2005

A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional nº 37

Nesses últimos anos, temos assistido a um contínuo movimento de reforma das instituições estatais (reforma administrativa e previdênciária) as quais, além de buscarem consolidar a necessária estabilidade monetária, tentam estabelecer um mod...

Nesses últimos anos, temos assistido a um contínuo movimento de reforma das instituições estatais (reforma administrativa e previdênciária) as quais, além de buscarem consolidar a necessária estabilidade monetária, tentam estabelecer um mod...
Migalhas de Peso
terça-feira, 12 de abril de 2005

Sobre a redução da base de cálculo e a hipótese de isenção “parcial”: uma visão crítica

Nos causou surpresa, indignação e preocupação a notícia veiculada na página oficial do Supremo Tribunal Federal na Internet, no dia 18 de março de 2005 sob a denominação “Supremo reafirma a constitucionalidade de sistema de benefício fiscal...

Nos causou surpresa, indignação e preocupação a notícia veiculada na página oficial do Supremo Tribunal Federal na Internet, no dia 18 de março de 2005 sob a denominação “Supremo reafirma a constitucionalidade de sistema de benefício fiscal...