TUDO SOBRE
O juiz concluiu que a intenção do cidadão foi realmente macular a honra do então candidato à prefeitura de Santos/SP.
Penhora foi determinada em caso de mulher que, mesmo recebendo "expressiva verba salarial", devia a universidade.
Cliente não teve informações claras e adequadas do tributo incidente.
A decisão é da 5ª vara Cível de Santos/SP.