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Atos de improbidade não podem ser convertidos no princípio da insignificância, uma vez que a moral administrativa é insuscetível de valoração. Com esse entendimento a 2ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT manteve a cond...
Ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que assembleia não tem personalidade jurídica e nem judiciária.
Informações jurídicas de sexta-feira, 17 de novembro de 2017.