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Lei 14.470/22 altera a lei de defesa da concorrência, fixando prazo prescricional de 5 anos para ações de reparação de danos concorrenciais, com contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito, conferida pelo julgamento final do processo administrativo pelo Cade. Anteriormente, aplicava-se a regra geral de prescrição de 3 anos do Código Civil.
Informações jurídicas de sexta-feira, 12 de julho de 2024.
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