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Diretor do departamento jurídico da Fiesp, Helcio Honda entende que adoção de medidas de desburocratização é um passo mais simples a ser dado antes da reforma tributária. Confira.
Quanto à aplicação intertemporal, a lei 14.470/22 não veicula regra de transição, ensejando potenciais controvérsias a respeito de sua aplicação no tempo.
Lei 14.470/22 altera a lei de defesa da concorrência, fixando prazo prescricional de 5 anos para ações de reparação de danos concorrenciais, com contagem a partir da ciência inequívoca do ilícito, conferida pelo julgamento final do processo administrativo pelo Cade. Anteriormente, aplicava-se a regra geral de prescrição de 3 anos do Código Civil.