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Explicitados tais conceitos, o maior ponto de dúvida no recém-criado § 4.º do art. 784 do CPC reside, agora, na parte final de sua redação
Informações jurídicas de segunda-feira, 27 de abril de 2020.
No entendimento do magistrado, a impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais não decorre de ato voluntário ou culposo do devedor.
Para TJ/PR, valor de R$ 1 mil se mostrou ínfimo. Colegiado aumentou a indenização para R$ 10 mil.