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A ´supressio´ indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.
Informações jurídicas de segunda-feira, 25 de janeiro de 2021.
Informações jurídicas de quinta-feira, 29 de outubro de 2020.
Livre-Docente em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi Professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Árbitra e Parecerista. Presidente e fundadora do Instituto de Estudos Culturalistas. Associada ao Instituto de Direito Privado - IDiP e membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas - ABLJ, dentre outras associações culturais.