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Operadora é condenada a indenizar cliente por supostos golpes de portabilidade sem autorização. Sentença destacou a responsabilidade objetiva da empresa e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.
Consumidor alegou fatos inverídicos em ação e também pagará multa pela litigância de má-fé.
O juiz Francisco Vildon José Valente, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o Banco Itaú S.A. a pagar R$ 1 mil a três correntistas a título de danos morais por terem esperado pelos serviços da instituição durante longo tempo na...