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As inúmeras recomendações dos órgãos governamentais no tocante ao cancelamento e remarcação de viagens, eventos e shows se dá em razão da não aglomeração de pessoas em um único local o que seria cenário ideal para a propagação do vírus.
Informações jurídicas de terça-feira, 30 de janeiro de 2018.
Processo alegava fraude na contratação de serviços de telefonia com o nome do autor, quando foi ele próprio que contratou.
O IV Juizado Especial Cível do Rio condenou a Rede TV a indenizar em R$ 18 mil, a título de danos morais, a dentista A.P.P.O.C. por ter exibido imagens suas não autorizadas no programa Pânico na TV!