TUDO SOBRE
Decisão considerou que houve omissão do ente estatal quanto à segurança da servidora no exercício de suas funções.
Para TJ/DF, a excessiva demora do Detran para emitir a CNH e a busca do motorista em solucionar o problema supera o mero dissabor.
Para magistrado, o prazo previsto no CTB tem natureza meramente administrativa e a sua perda não acarreta preclusão temporal no âmbito judicial.
Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de maio de 2019.