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Luiz Alberto de Vargas disse estar chateado com a situação e que se tivesse tido "tempinho para pensar" talvez tivesse autorizado sustentação oral da advogada gestante.
Entre outras normas, o regimento interno do CNMP leva em consideração dispositivos dos Estatutos da Advocacia, do idoso e da pessoa com deficiência.
Em 1º grau o pedido foi negado sob o argumento de que a advogada já sabia do seu impedimento para a prestação dos serviços.