TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de dezembro de 2021.
Magistrada observou que levantamento violou resolução do TSE.
Luiz Alberto de Vargas disse estar chateado com a situação e que se tivesse tido "tempinho para pensar" talvez tivesse autorizado sustentação oral da advogada gestante.
Em 1º grau o pedido foi negado sob o argumento de que a advogada já sabia do seu impedimento para a prestação dos serviços.