TUDO SOBRE
As cooperativas em geral estão sujeitas a incidência do PIS e da COFINS pelo regime cumulativo, com exceção das cooperativas agropecuárias e de consumo que estão submetidas ao regime da não-cumulatividade desde 1º de agosto de 2004.
Sexta-feira, 3 de dezembro de 2010 - Migalhas nº 2.523 - Fechamento às 11h44. "Não é a imprensa que faz a opinião, mas a opinião que faz a imprensa." Rui Barbosa Argos É perspicaz a forma como Lula seduz a mídia. S. Exa. lan...
Segunda-feira, 4 de outubro de 2010 - Migalhas nº 2.484 - Fechamento às 11h02. "É sempre falível o juízo dos homens ; mas há o remédio da reparação." José de Alencar (Clique aqui) Roupa suja Questionado sobre se ter...
Com a publicação da Instrução Normativa 1.052, de julho de 2010, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/COFINS, que será parte integrante do SPED e obrigatória a partir do ano calendário de 2011.