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Informações jurídicas de quinta-feira, 30 de junho de 2016.
Decisão foi proferida na semana passada em duas ações ajuizadas por sindicatos.
Desembargador entendeu que reajuste é lícito, desde que esteja previsto no contrato.
As mensalidades foram determinadas de acordo com cálculo atuarial, considerando-se uma série de fatores econômicos e financeiros.