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A lei define como crime de abuso de autoridade o total de 45 (quarenta e cinco) condutas, puníveis com reclusão de até 04 (quatro) anos, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos, além de medidas administrativas.
Juíza considerou “evidente dificuldade na defesa da parte adversa ante as condições de trabalho estabelecidas pelos governantes”.
Informações jurídicas de terça-feira, 31 de março de 2020.
Os magistrados foram aprovados no 43º concurso para ingresso na carreira da magistratura fluminense.