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Não restam mais dúvidas de que a crise econômica financeira mundial já atingiu grande parte empresas brasileiras. São constantes as notícias de demissão de empregados, adiamento ou cancelamento de negócios, dificuldades na exportação de seus produtos, enfim, diante de um mercado internacional e nacional retraído, tanto as empresas multinacionais, quanto as de menor porte vem sofrendo restrições em suas atividades produtivas.
Entrou em vigor em janeiro do corrente ano a lei 12.112/09 que alterou a Lei de Locação (8.245/91). Considerando que grande parte das empresas não tem sede própria, ou seja, utiliza imóvel de terceiros para estabelecer seu negócio, é importante ficar atento a algumas das alterações que a nova Lei trouxe. As principais alterações que tem reflexo direto nos contratos de locação para pessoa jurídica são as seguintes:
A lei 6.404/76, que regula as sociedades anônimas, proíbe, como regra geral, as sociedades anônimas de negociarem com suas próprias ações. São dois os motivos para essa proibição. O primeiro é impedir a redução disfarçada do capital social, ou seja, se a sociedade compra suas próprias ações ela está adquirindo bens, mas em caso de liquidação da Companhia esses bens não terão valor.
Os principais "Temas Trabalhistas Contemporâneos" serão discutidos pelos especialistas Juliana Ono e Homero Batista no webinar que Migalhas realiza em parceria com a Thomson Reuters no dia 28/10, às 10h. Não perca!