TUDO SOBRE
O profissional, que seguiu ordens dos empregadores, sofreu lesões permanentes e teve sua capacidade laboral reduzida.
Colegiado considerou que ele era sócio de fato da empresa.
A trabalhadora alegou que se sentia constrangida em professar uma fé que não acreditava.
Decisão é da 11ª turma do TRT da 3ª região.