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O comprador afirma que o atraso gerou inúmeros atritos com sua esposa, pois tiveram que morar de favor na casa de uma tia.
O nome do cliente foi inscrito junto aos órgãos de proteção de crédito em decorrência das cobranças.
Informações jurídicas de terça-feira, 27 de setembro de 2016.
O valor da indenização, a título de danos morais, é de R$ 15 mil.