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O que saiu em Migalhas sobre Julio Engel

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Migalhas de Peso
quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Descontos indevidos de associações em benefícios previdenciários

Em situações similares, a justiça tem arbitrado indenizações entre R$5 e R$20 mil reais, dependendo das circunstâncias do caso concreto e do entendimento do órgão julgador.

Em situações similares, a justiça tem arbitrado indenizações entre R$5 e R$20 mil reais, dependendo das circunstâncias do caso concreto e do entendimento do órgão julgador.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Falta de comunicação antes do envio do nome do correntista ao Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF) é ilegal

As normas obrigam a comunicação prévia por escrito e dispõem sobre a responsabilidade do banco na inclusão das informações.

As normas obrigam a comunicação prévia por escrito e dispõem sobre a responsabilidade do banco na inclusão das informações.
Migalhas de Peso
terça-feira, 25 de setembro de 2018

Alguns empréstimos consignados possuem juros abusivos. Saiba como identificar!

Os juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS devem ser combatidos por meio da ação revisional de contrato bancário. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado especializado para analisar o caso e o contrato e ver a possibilidade de demandar a instituição financeira na justiça.

Os juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS devem ser combatidos por meio da ação revisional de contrato bancário. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado especializado para analisar o caso e o contrato e ver a possibilidade de demandar a instituição financeira na justiça.
Migalhas de Peso
terça-feira, 8 de maio de 2018

Conheça as ilegalidades do contrato bancário do consumidor: juros abusivos

Os contratos bancários são de adesão. Ou seja, as cláusulas gerais são padronizadas, não havendo margem para negociação, exceto relativamente ao valor emprestado, prazo de pagamento e, em tese, taxa de juros aplicada.

Os contratos bancários são de adesão. Ou seja, as cláusulas gerais são padronizadas, não havendo margem para negociação, exceto relativamente ao valor emprestado, prazo de pagamento e, em tese, taxa de juros aplicada.