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TV Migalhas "Não estamos lidando com papéis": Schietti critica erros judiciais que mantêm inocentes na prisão
terça-feira, 11 de novembro de 2025

"Não estamos lidando com papéis": Schietti critica erros judiciais que mantêm inocentes na prisão

Por unanimidade, a 6ª turma do STJ absolveu Paulo Alberto da Silva Costa, condenado por roubo com base apenas em reconhecimento fotográfico realizado sem observância dos critérios legais previstos no art. 226 do CPP. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que o caso "talvez seja o mais emblemático da desfuncionalidade do sistema de Justiça criminal brasileiro" e criticou a continuidad...

TV Migalhas Caso da 113 Sul: Schietti critica "obsessão" pela confissão e métodos que "fogem da civilidade"
terça-feira, 14 de outubro de 2025

Caso da 113 Sul: Schietti critica "obsessão" pela confissão e métodos que "fogem da civilidade"

A 6ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, anular a condenação e trancar a ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, um dos acusados pelo triplo homicídio conhecido como "Crime da 113 Sul", ocorrido em 2009, em Brasília. O colegiado seguiu o voto do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do REsp 2.232.036, que reconheceu que a condenação foi fundamentada exclusivamente em confissões ex...

TV Migalhas
terça-feira, 16 de setembro de 2025

"Autoritarismo", diz ministro Schietti sobre busca domiciliar motivada por nervosismo de suspeito

A 6ª turma do STJ, por maioria, reconheceu a legalidade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial por policiais militares, após o abordado demonstrar nervosismo e, segundo os autos, indicar que havia entorpecentes em sua residência. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. Seguiram o voto d...

TV Migalhas "Revejam suas condutas", diz Schietti ao cobrar respeito às regras do reconhecimento de suspeitos
quarta-feira, 11 de junho de 2025

"Revejam suas condutas", diz Schietti ao cobrar respeito às regras do reconhecimento de suspeitos

Por unanimidade, a 3ª seção do STJ  firmou o entendimento de que o reconhecimento de suspeitos realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP é inválido e não pode embasar condenação, denúncia ou prisão preventiva. O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos e fixou a tese do Tema 1.258. A redação final do enunciado será elaborada em conjunto pelos mi...