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O pai, divorciado, buscou a Justiça após ser ameaçado pela ex-mulher com um processo de pensão no valor de R$ 15 mil.
Juíza entendeu que a falta do tratamento requisitado, possivelmente, ocasionaria um quadro irreversível.
Para o juiz Federal que analisou o caso, a estudante preencheu todos os requisitos presentes na lei 14.040/20, que autoriza quebra do procedimento na colação de grau em favor da saúde coletiva.
Juiz considerou que a lei 14.040/20 permitiu a antecipação da colação de grau de estudantes da área da saúde.