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Ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para suspender a execução definitiva da pena imposta à advogada.
Informações jurídicas de terça-feira, 7 de junho de 2016.
Informações jurídicas de quinta-feira, 5 de maio de 2016.
A 6ª turma da Corte reduziu pena de 5 para 3 anos, mantido o regime semiaberto.