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Buscou-se maior segurança para o mercado imobiliário, possibilitando ao empreendedor, ao alienar as unidades futuras em construção, que o faça com matrículas próprias, distintas da matriz registral do empreendimento, regularizando as unidades desde logo.
Informações jurídicas de sexta-feira, 19 de abril de 2024.
Informações jurídicas de segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024.
Informações jurídicas de quarta-feira, 14 de setembro de 2022.