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Para a juíza, "não se pode censurar um discurso, por mais que com ele não concordemos".
O relator do caso destacou a clara violação do sigilo profissional, enfatizando a responsabilidade do hospital em proteger os dados de saúde da paciente.
Informações jurídicas de quinta-feira, 21 de março de 2024.
Informações jurídicas de quinta-feira, 18 de maio de 2023.