TUDO SOBRE
Para colegiado, a decisão visa garantir ressarcimento às vítimas lesadas em golpes virtuais envolvendo transferências bancárias.
Informações jurídicas de quarta-feira, 03 de abril de 2024.
Explicitados tais conceitos, o maior ponto de dúvida no recém-criado § 4.º do art. 784 do CPC reside, agora, na parte final de sua redação
A vítima alega não reconhecer o contrato, supostamente formalizado junto ao banco réu em novembro de 2020. Ela sofreu 15 descontos diretamente em seu benefício do INSS.