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Informações jurídicas de quarta-feira, 03 de abril de 2024.
A vítima alega não reconhecer o contrato, supostamente formalizado junto ao banco réu em novembro de 2020. Ela sofreu 15 descontos diretamente em seu benefício do INSS.
Para colegiado, a decisão visa garantir ressarcimento às vítimas lesadas em golpes virtuais envolvendo transferências bancárias.
Decisão é do TJ/PR.