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O relator enfatizou que o contrato existente entre a concessionária da rodovia e a União “não autoriza expressamente a cobrança em questão em face de outra concessionária de serviço público".
Informações jurídicas de quinta-feira, 16 de maio de 2019.
Justiça da Bahia entendeu que acordo homologado judicialmente abrangeu plano de saúde do autor.
Colegiado destacou que "consumidor não pode pleitear ação onde lhe aprouver".