TUDO SOBRE
A inconstitucionalidade da alteração promovida pela EC 103/19 no que concerne ao cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez não acidentária.
A regra de sub-rogação dos adquirentes de produção rural permanece inconstitucional, mas o entendimento dos Tribunais Inferiores cria nova figura de responsabilidade tributária.
ADIns 2.110 e 2.111, após mais de 24 anos, julgam dispositivos da lei 9.876/19, impactando salário-maternidade e cálculo do benefício previdenciário.
A nova previsão legal não observou adequadamente aqueles benefícios por incapacidade temporária que já estavam vigentes há muito tempo!