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Decisão unânime do plenário do STF seguiu entendimento do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual o dispositivo é discriminatório e contraria o princípio fundamental da isonomia.
Corte analisa dispositivo da lei das contravenções penais que ainda não foi regulamentado.
3ª seção fixa tese reconhecendo a incidência da agravante prevista para crimes também em contravenções penais no contexto de violência doméstica contra mulher.
Corte discutiu se falta de regulamentação do dispositivo impediria sua aplicação.