TUDO SOBRE

Palestrantes: Fabio Calcini - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Gabriel M. Borges Prata - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Leandro Paulsen - Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Marcelo Viana Salomão - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Mediadora: Priscila de Souza - Coordenadora Nacional do IBET
O texto do PL permite que empresas que usem organismos geneticamente modificados em seus produtos não coloquem o símbolo da transgenia nas embalagens.
Informações jurídicas de quinta-feira, 18 de junho de 2015.
Espera-se que o Poder Público implemente as unidades de conservação e cumpra a obrigação imposta pela Constituição de 1988.