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Informações jurídicas de quinta-feira, 29 de abril de 2021.
Informações jurídicas de sexta-feira, 25 de janeiro de 2019.
A bem da verdade, a condução coercitiva para fins de interrogatório, não passava de um constrangimento encoberto por artigo de lei (artigo 260 do CPP), que não se coadunava com a Constituição Federal de 1988.
Informações jurídicas de terça-feira, 8 de dezembro de 2015.