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Informações jurídicas de quinta-feira, 13 de agosto de 2020.

Palestrantes: Fabio Calcini - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Gabriel M. Borges Prata - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Leandro Paulsen - Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Marcelo Viana Salomão - Sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia Mediadora: Priscila de Souza - Coordenadora Nacional do IBET
Com a nova lei, os juízes não mais poderão decretar de ofício, isto é, sem provocação, medidas cautelares, o que incluem as prisões.