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Informações jurídicas de quinta-feira, 13 de agosto de 2020.
Com a nova lei, os juízes não mais poderão decretar de ofício, isto é, sem provocação, medidas cautelares, o que incluem as prisões.
Causídicos também criticaram a decisão, classificando-a como "uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização".