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O que saiu em Migalhas sobre Leandro Paulsen

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Migalhas Quentes Sem poder de escolha, Bolsonaro pode devolver listas do TRF-4
quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Sem poder de escolha, Bolsonaro pode devolver listas do TRF-4

A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.

... Amaral Correa Münch, des. Leandro Paulsen, juiz federal Marcelo De Nardi (convocado); 2ª Turma (competência tributária): Desa. Maria de Fátima Freitas Labarrère, des. Rômulo Pizzolatti, juiz federal Eduardo Vandré de Oliveira Garcia (convocado); 3ª...
Migalhas de Peso O status normativo – a natureza jurídica – do substantivo Excelência
quinta-feira, 15 de julho de 2021

O status normativo – a natureza jurídica – do substantivo Excelência

A previsão do Código Judiciário do Estado de São Paulo.

... 494/495, nota 25) (apud Leandro Paulsen, Direito Tributário Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência, 17ª edição, Livraria do Advogado editora, Porto Alegre, 2015, pág. 643). De todo modo, seja pelo aspecto formal...
Migalhas de Peso Da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios contratuais recebidos pelas empresas
sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Da não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os juros moratórios contratuais recebidos pelas empresas

As empresas possuem fortes fundamentos jurídicos para pleitearem junto ao Poder Judiciário a exclusão dos juros moratórios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como para requerer a restituição dos tributos pagos indevidamente nos últim...

... contributiva”. Por sua vez, Leandro Paulsen ensina, à luz do texto constitucional, que “a renda é acréscimo patrimonial produto do capital ou do trabalho. Proventos são os acréscimos patrimoniais decorrentes de uma atividade que já cessou”.  Em...
Migalhas de Peso O CARF, o voto de qualidade e o in dubio pro reo
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

O CARF, o voto de qualidade e o in dubio pro reo

Ao ensejo da MP 1.160/23, temos a oportunidade, portanto, de avançar para aplicar melhor o Direito.

Ao ensejo da MP 1.160/23, temos a oportunidade, portanto, de avançar para aplicar melhor o Direito.