TUDO SOBRE
É preciso repensarmos nossas atitudes cotidianas.
A Inconstitucionalidade do art. 6º, §1º, da lei 9870/99. Ofensa à liberdade econômica e livre iniciativa. Privilégio ao inadimplemento. Alternativas de compensação do prejuízo.
Se a maioria silenciosa não acordar, o futuro da USP promete ser cada vez mais sombrio!
Embora fosse unânime em considerar que muito ainda terá de ser feito para melhorar a qualidade da educação e para erradicar o analfabetismo no país, o plenário do STF, por maioria, julgou improcedente, ontem, 25/2, a ADIn 1698, ajuizada em ...