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Ministra destacou que, para afastar a decisão do TSE, seria necessário interpretar a Lei das Inelegibilidades e reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do STF.
O ministro do TSE Marco Aurélio negou seguimento ao recurso apresentado por Paulo Salim Maluf contra a decisão do TRE/SP que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura com base na lei da Ficha Limpa.
Candidatura Ao julgar recursos do MPE em Rondônia, TSE reafirma entendimento do caso Eurico Miranda No julgamento dos Recursos Especiais Eleitorais - Respe 26395 e Respe 26437 -, na sessão plenária de quinta-feira (21/9), o TSE con...
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, classificou ontem, 29/9, como uma "vitória da democracia" os dez anos da Lei 9.840/99, que pune com rigor, inclusive com o afastamento, a compra de votos e o uso eleitoreiro da máquina administrat...