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Aguarda a sanção presidencial o PL 7376/06 que concede às gestantes o direito à pensão alimentícia. Inovador e necessário, o projeto, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, é também equivocado.
Nesta quinta-feira, 25, o plenário do STF julgou constitucional a lei 13.582/16, da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, em sala de aula e em determinados horários no rádio e na TV. O advogado Pedro Hartung, coordenador da área jurídica do Instituto Alana, elogiou a decisão.

Em evento fechado nesta quarta-feira, 27, o presidente Bolsonaro reagiu à divulgação dos gastos com alimentos e bebidas pelo governo Federal feitos pela imprensa. Em tom alterado, Bolsonaro proferiu xingamentos contra os profissionais de comunicação: "Quando vejo a imprensa me atacar, dizendo que comprei dois milhões e meio de latas de leite condensado, vai para puta que o pariu. Imprensa de merd...
"Se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não estou nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça", assim afirmou um juiz que presidia audiência online. O caso trata-se de um processo de alimentos com guarda e visitas aos filhos menores de idade em uma vara da Família de SP. Veja mais em: