TUDO SOBRE
O relator não considerou desproporcional o reajuste das custas e taxas trazidos pela lei. Considerando tal reajuste adequado aos gastos do TJ/RJ.
Em observância ao princípio da reserva legal, tem que haver lei prevendo expressamente a incidência de custas na fase de cumprimento de sentença.
O desembargador Claudio Santos, Corregedor Geral de Justiça, baixou provimento regulamentando a forma como os cartórios do RN devem agir na escrituração da união estável homoafetiva.
Segunda-feira, 22 de março de 2010 - Migalhas nº 2.350 - Fechamento às 12h12. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um Apoiador : José Roberto Batochio Advogados (Clique aqui) ________________...