TUDO SOBRE
O recolhimento das contribuições previdenciárias não se limita a mera obrigação trabalhista ou tributária, constitui, na verdade, ato em cumprimento do dever de manter a Seguridade Social viva e atuante.
Resta claro que não devem incidir contribuições previdenciárias sobre tal verba. Entretanto, é possível argumentar que a contribuição ao FGTS também não seria devida.
Não resta dúvida que diante do aparente déficit fiscal que o Brasil vive, os órgãos arrecadadores devem cumprir com veemência o seu papel angariar recursos para a união, todavia não é aceitável são os excessos.
Havendo previsão coletiva do pagamento em dinheiro, entendemos desde já ser essa prática lícita, uma vez que amparada em norma convencional.