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O que saiu em Migalhas sobre Lei Federal do Brasil 8212 de 1991

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Migalhas Live Isolamento social - Impactos no Direito de Família e a importância da mediação
segunda-feira, 18 de maio de 2020

Isolamento social - Impactos no Direito de Família e a importância da mediação

Em um tempo em que as pessoas estão convivendo intensamente, relações familiares são atingidas de todas as formas. Depois de muitos anos resolvendo conflitos familiares, o Instituto Vertus, em parceria com o Migalhas, realiza o webinar "Isolamento Social - Impactos no Direito de Família e a Importância da Mediação"

...realiza o webinar "Isolamento Social - Impactos no Direito de Família e a Importância da Mediação"
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de agosto de 2023

A importância social e a constitucionalidade do recolhimento das contribuições previdenciárias pelas plataformas digitais

O recolhimento das contribuições previdenciárias não se limita a mera obrigação trabalhista ou tributária, constitui, na verdade, ato em cumprimento do dever de manter a Seguridade Social viva e atuante.

... 8.212/91, conhecida como Lei de Custeio da Previdência Social, regulamenta as contribuições previdenciárias no Brasil. Essa lei estabelece as alíquotas e as bases de cálculo das contribuições, além de definir quem deve contribuir. A diversidade de categorias de contribuintes...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 31 de março de 2023

Discussão acerca da não incidência de contribuição ao FGTS sobre verbas indenizatórias

Resta claro que não devem incidir contribuições previdenciárias sobre tal verba. Entretanto, é possível argumentar que a contribuição ao FGTS também não seria devida.

... 9º, da lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social). A título de exemplo, pode-se mencionar o caso do salário-maternidade (art. 34, inc. I, IN RFB 2.110/22), do aviso-prévio indenizado (art. 34, inc. XXXII, IN RFB 2.110/22) e do montante pago pelo empregador...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de junho de 2019

“Pejotização” - A Receita Federal e os riscos tributários para a empresa tomadora e para o prestador de serviços

Não resta dúvida que diante do aparente déficit fiscal que o Brasil vive, os órgãos arrecadadores devem cumprir com veemência o seu papel angariar recursos para a união, todavia não é aceitável são os excessos.

... “Conforme se extrai da Lei de Custeio da Previdência Social, para que o trabalhador possa ser caracterizado como segurado empregado, a prestação do serviço precisa ser: pessoal, não eventual, com subordinação e onerosa. (...)Por fim, quanto à alegação da Recorrente...