TUDO SOBRE
É indiscutível que a tecnologia move o mundo. A internet vem se tornando um instrumento indispensável para capacitação, celebração de atos de manifestação de vontade, o encurtamento das distâncias, a busca pela celeridade e transparência de...
Conforme o art. 17, plataformas online necessitam agora obter do titular dos direitos uma autorização para divulgar ao público tais obras.
Terça-feira, 8 de junho de 2010 - Migalhas nº 2.402 - Fechamento às 12h30. "Tudo é incrível antes de divulgado." Machado de Assis (Clique aqui) CPC O anteprojeto do novo CPC será entregue hoje, às 15h. Em Migalhas você já p...
A exploração das obras intelectuais sem remuneração, não é, nem mesmo, desapropriação, porque lhe falta a justa indenização. Sem justa indenização, como pretende a proposição de projeto de lei, ora em exame, tem-se, na verdade, expropriação...