TUDO SOBRE
Nova Lei de Licitações amplia prazo para defesa a 15 dias úteis, substituindo os 5 dias da antiga lei. No caso de inidoneidade, o prazo recursal segue a regra geral de 15 dias úteis, enquanto para advertência não há previsão expressa.
Não há motivos que juridicamente impeçam a impugnação de uma contratação direta a partir da publicação do ato que a autorizar.
É necessário formalizar a prorrogação automática de um contrato de escopo por meio de termo aditivo, não sendo algo que seja apenas e tão somente recomendável.
O artigo destaca a importância de manter o número de agências de publicidade conforme edital em licitações da Administração Pública, respeitando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório para garantir legalidade e transparência.