TUDO SOBRE
A ideia central estampada na decisão é a de que em sendo possível às Partes contratantes prever a ocorrência de uma variação inflacionária, teriam elas o dever de fazer constar do contrato mecanismos capazes de neutralizar.
No âmbito das soluções consensuais, os caminhos possíveis são inúmeros e são trilhados de acordo com a própria criatividade das partes (ressalvadas as limitações legais).
A advogada ressalta a falta de proteção legislativa específica, o que culmina na dúvida de se aplicar a esse tipo de contrato o Código Civil ou a lei de locações de imóveis urbanos.
Confira quem ganhou a obra "Locação - Reforma da Lei 8.245/1991", de autoria de Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe.