TUDO SOBRE
A decisão teve origem em ação renovatória proposta por uma loja de departamentos contra a locadora, visando a renovação do contrato de locação pelo período de dez anos, prazo estabelecido no contrato inicial.
Por sua relevância econômica e social para o desenvolvimento da atividade empresarial, os mecanismos legais asseguram ao locatário e ao sublocatário o direito de manutenção do ponto comercial.
Apesar da disposição em contrário, ainda que ilegal, as luvas continuaram a ser impostas aos locatários pelos locadores, e os primeiros, por não ter opção e condições para solucionar o problema de forma viável, continuaram a pagar.
O entendimento prevalecente dos Tribunais Pátrios caminha no sentido de não distinguir o prazo da locação para o pagamento das luvas.