sexta-feira, 9/6/2017
Manipulação Premiada
Cabe, agora, à imparcialidade e ao escrutínio do Plenário do STF avaliar, com rigor, os métodos e as circunstâncias em que foram produzidas as famigeradas “evidências” que, de concreto, só serviram para premiar indecorosamente os confessos ...
...noticiado.
Repita-se:, apesar de aglutinadas na mesma lei de organização criminosa, a colaboração premiada é absolutamente distinta a ação controlada, onde não pode haver participação do delator.
Se houve, conforme...