TUDO SOBRE
Não há colidência entre as marcas, ainda que pertençam ao mesmo segmento de mercado.
4ª turma do STJ decide que é indevida a aplicação do CDC nas relações existentes entre revendedores e distribuidores de combustível. A decisão baseou-se em voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Obra de José Carlos Tinoco Soares
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5088/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que torna imprescritível a ação para anular um registro de marca de fábrica ou comercial obtido de má-fé.