TUDO SOBRE
O título de crédito escritural é uma espécie de título nominativo, transmissível, sem a existência de um documento físico (cártula) porque é registrado em um sistema.
Apesar do protesto extrajudicial ser um meio coercitivo e célere à cobrança de dívidas, o art. 9º da lei 9.492/97 mantem sua redação original e impede a análise da prescrição pelo tabelião do cartório de protestos.
Os principais atos de nossa vida civil necessitam de registro a lhes conferir autenticidade e publicidade. Na obra "Registros Públicos, Notários, Registradores e Protestos"são comentadas as principais disposições legais sobre o tema.
O juiz Régis Rodrigo Bonvicino, da 1ª vara Cível de Pinheiros, decidiu que peças de vestuário são protegidas pelo direito de imagem e pelo direito autoral. Assim, o shopping center Cidade Jardim foi condenado a indenizar a empresa AMW Comer...